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Trabalho |
Contrato de trabalho
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Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é individual, e deve ser discutido entre o
empregador e o empregado。
No contrato deve constar o valor do salário mensal, horas de trabalho e
outros.
É muito importante o contrato por escrito e mencionando claramente o
conteúdo, futuramente quando ocorrer algo, o empregado possa exigir os
seus direitos. Cuidado para não ser iludido por promessa verbal. Quando
tiver dificuldade em compreender a língua japonesa na escrita e falada,
procure um intérprete que fale a língua pátria.
No contrato deverá constar por escrito e claramente
(1) O tempo de trabalho
(2) Tipo e local do trabalho
(3) O início e término do horário de trabalho, como também, se há ou
não trabalho além do horário, hora de descanso, dia de descanso, férias
e outros.
(4) Combinar o salário, o cálculo e forma de recebimento, aumento do
salário, horas trabalhadas.
(5) Quando for parar de trabalhar.
É importante verificar e conhecer as condições de trabalho da empresa e
regulamento das horas de serviço, quando houver.
※OBS1: Mais informações procure a prefeitura municipal ou
administração regional de seu bairro ou as instituições de consulta,
acompanhado de uma pessoa que fale o idioma japonês.
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Salário |
Forma de pagamento do salário
O empregado deve certificar-se do valor do salário que irá receber, se
está conforme a lei trabalhista japonesa, que são 5 princípios que
determinam a forma de pagamento:①em moeda corrente②o pagamento deverá
ser efetuado diretamente ao trabalhador③o valor real④mais de uma vez por
mês⑤ o pagamento deverá ser em dia determinado.
Salário mínimo
Conforme a lei do salário mínimo, existe um valor mínimo determinado.
O empregador deverá pagar um salário acima desse valor. Caso, o valor do
salário pago for menor que o estabelecido, o empregador terá que pagar a
diferença, além disso será multado.
Conforme a região valor do salário pode ser diferente. Todo ano é feito
a revisão do salário mínimo.
O salário mínimo pode ser aplicado no part-taime ou arubaito.
Quando não houver o pagamento do salário
Procure consultar nos guichês das instituições relacionadas ao
trabalhado ou Centro de Inspeção de Normas Trabalhistas.
※OBS1: Mais informações procure a jurisdição do Centro de
Inspeção de Normas Trabalhistas ou nos guichês das instituições
relacionadas ao trabalhado, sempre acompanhado de uma pessoa que fale o
idioma japonês.
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