CONTEÚDO

  Home
  Página inicial !!!
  Favoritos!!!
  Notícias
  Humor
  Turismo
  Horóscopo
  Culinária
  Jogos on-line
  Downloads
  Previsão do tempo
  Vídeos legais
  Album de fotos
  TVs online

DICAS

  Estética
  Guia geral
  Guia geral Saúde
  Ranking
  Fonelista Guia-Jp
  Carros

COMUNIDADE

  Matérias Especiais
  Consulado Nagoya
  Consulado Tokyo
  Links Províncias
  Igrejas Católicas
  Cultos Evangélicos

COMERCIAL

  Agências de viagens
  Assessoria
  Automóveis
  Bancos
  Dogs - Pets
  Escolas / Creches
  Eletro-eletrônicos
  Empregos
  Informática
  Imóveis
  Locadoras
  Moda-Fashion
  Produtos
  Restaurantes  / Bares
  Salão de beleza /    Estética
  Telefonia
  Transporte / Mudança
  Outros

SOBRE NÓS

  Sobre o guia-jp
  Enviar notícias
  Fale conosco
  Livro de visitas
  Envie a um amigo
 
 
 
Comunidade
Google

 

Trabalho

Contrato de trabalho
 
Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é individual, e deve ser discutido entre o empregador e o empregado。
No contrato deve constar o valor do salário mensal, horas de trabalho e outros.
É muito importante o contrato por escrito e mencionando claramente o conteúdo, futuramente quando ocorrer algo, o empregado possa exigir os seus direitos. Cuidado para não ser iludido por promessa verbal. Quando tiver dificuldade em compreender a língua japonesa na escrita e falada, procure um intérprete que fale a língua pátria.
 

No contrato deverá constar por escrito e claramente
(1)    O tempo de trabalho
(2)    Tipo e local do trabalho
(3)    O início e término do horário de trabalho, como também, se há ou não trabalho além do horário, hora de descanso, dia de descanso, férias e outros.
(4)    Combinar o salário, o cálculo e forma de recebimento, aumento do salário, horas trabalhadas.
(5)    Quando for parar de trabalhar.
É importante verificar e conhecer as condições de trabalho da empresa e regulamento das horas de serviço, quando houver.


※OBS1: Mais informações procure a prefeitura municipal ou administração regional de seu bairro ou as instituições de consulta, acompanhado de uma pessoa que fale o idioma japonês.

 

 


Clique aqui para ver o guia completo

Salário
Forma de pagamento do salário
O empregado deve certificar-se do valor do salário que irá receber, se está conforme a lei trabalhista japonesa, que são 5 princípios que determinam a forma de pagamento:①em moeda corrente②o pagamento deverá ser efetuado diretamente ao trabalhador③o valor real④mais de uma vez por mês⑤ o pagamento deverá ser em dia determinado.


Salário mínimo
Conforme a lei do salário mínimo, existe um valor mínimo determinado.
O empregador deverá pagar um salário acima desse valor. Caso, o valor do salário pago for menor que o estabelecido, o empregador terá que pagar a diferença, além disso será multado.
Conforme a região valor do salário pode ser diferente. Todo ano é feito a revisão do salário mínimo.
O salário mínimo pode ser aplicado no part-taime ou arubaito.
 

Quando não houver o pagamento do salário
Procure consultar nos guichês das instituições relacionadas ao trabalhado ou Centro de Inspeção de Normas Trabalhistas.


※OBS1: Mais informações procure a jurisdição do Centro de Inspeção de Normas Trabalhistas ou nos guichês das instituições relacionadas ao trabalhado,  sempre acompanhado de uma pessoa que fale o idioma japonês.
 


Clique aqui para ver o guia completo